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Título: Decisão n. 1877596 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PEPSICO DO BRASIL LTDA. foi autuada por rotular e comercializar o produto Cookie, Choco Toddy Original (leve 150g e pague 130g) sem incluir a informação obrigatória "CONTÉM GLÚTEN" na rotulagem. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de Advertência.
Número do Processo: 25351.065839/2020-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0301423201 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Rotulagem

Comercialização

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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