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Título: Decisão n. 1878898 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa Elevações Portuárias S.A. foi autuada por contratar uma empresa prestadora de serviços (FM2C SERVIÇOS GERAIS LTDA) que não possuía a Autorização de Funcionamento (AFE), infringindo normas da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.741065/2020-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/14/2020 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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