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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15046| Título: | Decisão n. 1881329 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ABERDEN ALIMENTOS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI foi autuada por comercializar o produto VINAGRE DE ALCOOL 8% com rotulagem que sugere se tratar de produto saneante, sem a devida autorização da Anvisa e sem o registro como saneante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.075653/2020-45 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0350504209 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Comercialização Rotulagem Saneantes Produto sem registro Penalidade Multa Grande porte Risco sanitário Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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