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Título: Decisão n. 1882557 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. MARLENE SCHOMMER GOBATTO foi autuada por fazer publicidade de diversos alimentos em seu site, atribuindo qualidades não autorizadas, o que pode causar confusão quanto à sua natureza e qualidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.091017/2020-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0416956205 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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