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Título: Decisão n. 1889610 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MARIA DOLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por prestar serviços de preparo e comércio de alimentos em evento sem estar regularizada no órgão competente da prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.573715/2019-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 50/2019 - PP-Rio de Janeiro/RJ - expediente: 2325742193
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Comercialização

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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