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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15058| Título: | Decisão n. 1889610 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa MARIA DOLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por prestar serviços de preparo e comércio de alimentos em evento sem estar regularizada no órgão competente da prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.573715/2019-23 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 50/2019 - PP-Rio de Janeiro/RJ - expediente: 2325742193 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Comercialização Penalidade Multa Empresa de pequeno porte Primariedade Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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