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Título: Decisão n. 2177702 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A pessoa física MILTON MESSIAS foi autuada por comercializar e fazer propaganda do produto MORINGA REAL MORINGA OLEIFERA EM CÁPSULAS, em desacordo com a Resolução-RE nº 1.478, de 2019, que proíbe a comercialização e propaganda de alimentos com Moringa Oleifera. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.4599371/2020-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4035135201– GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alimentos

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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