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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15068| Título: | Decisão n. 2177993 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa R.T.K INDUSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP foi autuada por rotular e distribuir o alimento BALA DE COLÁGENO HIDROLISADO E ÓLEO DE COCO E CARTAMO com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.428722/2020-28 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1534607202 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Alegações terapêuticas Penalidade Multa Risco alto Primariedade Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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