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Título: Decisão n. 2179548 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DENISE GIOVANNETTI DA SILVA - ME foi autuada por fazer publicidade de produtos classificados como fórmulas infantis e não apresentar os dizeres obrigatórios em folhetos promocionais. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.714652/2020-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2421763/20-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alimentos

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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