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Título: Decisão n. 1892074 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa UNIÃO MISS NORTE BRAS DOS ADV DO SET DIA - MOV DE REFORMA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet produtos com alegações de tratamento do tabagismo, gerando confusão sobre a natureza do produto, e por descumprir determinações anteriores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.746186/2019-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3588936195 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Advertência

Proibição de propaganda

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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