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Título: Decisão n. 2182638 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA foi autuada por realizar publicidade irregular de produto alegando propriedades não autorizadas e veiculando informações enganosas sobre sua qualidade e efeitos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.510774/2020-47
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4131839201 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Alegações enganosas

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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