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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15084| Título: | Decisão n. 1894795 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A foi autuada por rotular o produto Desodorante Antitranspirante Axilar com frase que não consta no modelo aprovado na ANVISA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.302434/2019-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0459448197 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Rotulagem Penalidade Advertência Grande porte Reincidência Risco sanitário Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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