Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15084
Título: Decisão n. 1894795 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A foi autuada por rotular o produto Desodorante Antitranspirante Axilar com frase que não consta no modelo aprovado na ANVISA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.302434/2019-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0459448197 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1894795.pdf83.02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.