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Título: Decisão n. 2184559 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ALEXANDRE MIAN foi autuada por fabricar e comercializar o cosmético ALCOOL GEL 70% M FRESH sem registro na Anvisa, não possuir Autorização de Funcionamento (AFE) e descumprir uma notificação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.468466/2020-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4051965201 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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