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Título: Decisão n. 2186359 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA, anteriormente conhecida como NUTRIENDA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, foi autuada por comercializar e fabricar o medicamento fitoterápico Tribulus Terrestris sem registro na ANVISA e por não possuir a Autorização de Funcionamento – AFE para atuar em atividades relacionadas a medicamentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.537428/2021-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2050654216 - COPAS - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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