Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15093
Título: Decisão n. 1896479 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BAYER S.A foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento Gynera com desvio de qualidade no estudo de estabilidade do produto, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.247823/2019-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0377731196 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Comercialização

Desvio de qualidade

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1896479.pdf104.91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.