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Título: Decisão n. 2186624 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por expor à venda e fazer propaganda de produtos com características de medicamento fitoterápico, sem registro na Anvisa e com alegações terapêuticas, além de não possuir Autorização de Funcionamento (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.305542/2021-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1357477219 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Alegações terapêuticas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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