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Título: Decisão n. 1897329 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ASHLAND COMÉRCIO DE ESPECIALIDADE QUÍMICAS DO BRASIL LTDA foi autuada por irregularidades na rotulagem e identificação de produto químico importado, em desacordo com a Resolução RDC nº 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de Advertência.
Número do Processo: 25742.630849/2020-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2164956201 – CVPAF/BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Importação

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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