Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15103
Título: Decisão n. 1897474 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. (antiga LIBRA TERMINAL RIO S/A) foi autuada por diversas irregularidades sanitárias, incluindo desorganização das cargas e presença de insetos nas instalações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.739206/2019-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 69/2019 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Vetores

Higienização

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1897474.pdf229.52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.