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Título: Decisão n. 1898966 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. foi autuada por ausência de cloro residual nos pontos de oferta de água potável e falta de um programa de controle da qualidade da água. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25755.559787/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4227030208 - CVPAF/PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Água

Penalidade

Multa

Médio porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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