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Título: Decisão n. 2189909 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa UMBLER INTERNET LTDA. foi autuada por expor à venda medicamentos anabolizantes sem o devido Registro Sanitário em seu sítio eletrônico, violando a legislação sanitária pertinente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.764296/2021-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2752501215 – GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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