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Título: Decisão n. 1899256 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. foi autuada pela ausência de artigos descartáveis para higiene pessoal nos sanitários públicos do aeroporto, infringindo normas da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25755.841663/2021-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0127393121-1 - CVPAF/PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Higienização

Penalidade

Multa

Médio porte

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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