Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15117
Título: Decisão n. 2191745 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa JOAGRO COMÉRCIO DE INSUMOS AGROVETERINÁRIOS LTDA foi autuada por adquirir para revenda o produto MALATOL 500 CE, saneante inseticida de uso profissional, sem possuir autorização de funcionamento na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.008865/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3279484/20-3 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2191745.pdf154.11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.