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Título: Decisão n. 2192345 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MARY HILL PERFUMES EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar produtos cosméticos sem o devido registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.510963/2020-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4132359209 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Comercialização

Penalidade

Multa

Risco alto

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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