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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15124| Título: | Decisão n. 2193229 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa JOAO BATISTA C LANDIM foi autuada por fabricar e comercializar alimento com desvio de rotulagem, especificamente o produto DIABETICOL 500ml, que induz o consumidor a erro quanto à sua natureza e qualidades. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.432414/2020-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3978953/20-5 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Desvio de qualidade Rotulagem Penalidade Multa Risco alto Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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