Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15131| Título: | Decisão n. 1903963 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa METIERS CAFETERIA E ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA foi autuada por participar do Evento CASA COR 2019 sem a devida identificação dos produtos, incluindo informações de designação, data de preparo e prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.600397/2019-81 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2514160/19-1 - PP-Rio de Janeiro-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Rotulagem Prazo de validade Penalidade Multa Empresa de pequeno porte Primariedade Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1903963.pdf | 144.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.