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Título: Decisão n. 1903963 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa METIERS CAFETERIA E ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA foi autuada por participar do Evento CASA COR 2019 sem a devida identificação dos produtos, incluindo informações de designação, data de preparo e prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.600397/2019-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2514160/19-1 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Rotulagem

Prazo de validade

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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