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Título: Decisão n. 1910729 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por não realizar a coleta mensal da água potável para análise laboratorial, comprometendo a qualidade da água em seus veículos de abastecimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25751.839414/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2792343206 - PA - PORTO ALEGRE - RS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeropotuária

Água

Abastecimento

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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