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Título: Decisão n. 2129690 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa RICARDO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR foi autuada por fazer propaganda e expor à venda medicamentos da marca Rei Terra sem registro na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento de Empresa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.494622/2021-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1923466210 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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