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Título: Decisão n. 2135487 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por constatação de grande quantidade de resíduos sólidos na área aeroportuária, favorecendo a proliferação de vetores e infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.162343/2021-37
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3352918213 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Infraestrutura aeroportuária

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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