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Título: Decisão n. 2137131 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PROAIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA foi autuada por não manter o teor de cloro residual livre (CRL) na água potável do veículo QTA 009, apresentando resultado insatisfatório de 0,46 mg/L, abaixo do mínimo exigido de 2,0 mg/L, em violação à Resolução RDC nº 91 de 2016. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.989850/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3229645202 - CVPAF-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Água

Descumprimento de norma

QTA

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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