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Título: Decisão n. 1916530 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CONQUILHA RESTAURANTE EIRELI ME foi autuada por expor à venda e consumo alimentos fora do prazo de validade e por apresentar alimentos indevidamente acondicionados, sem informações sobre designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após abertura. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25741.952171/2020-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3122413200 - CVPAF-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Prazo de validade

Acondicionamento

Fracionamento

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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