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Título: Decisão n. 1918427 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A pessoa física RICARDO LIRA MAIA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações não autorizadas e por expor alimentos sem avaliação de segurança. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.227155/2020-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0933154209 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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