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Título: Decisão n. 2149692 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. foi autuada por distribuir produto saneante Álcool Etílico Hidratado 70 INPM de marca Dragão sem a Autorização de Funcionamento da Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.041160/2021-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0564254210-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Distribuição

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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