Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15202| Título: | Decisão n. 1920241 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PETROBRÁS TRANSPORTES S/A - TRANSPETRO foi autuada por não estar de posse do Certificado Internacional de Controle Sanitário de Bordo válido em trânsito nacional. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.759760/2018-92 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1064444180-PP-ITAGUAÍ-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Certificação Internacional de Controle Sanitário de Bordo Penalidade Multa Dobra Reincidência Grande porte Risco sanitário Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1920241.pdf | 113.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.