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Título: Decisão n. 1920241 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTES S/A - TRANSPETRO foi autuada por não estar de posse do Certificado Internacional de Controle Sanitário de Bordo válido em trânsito nacional. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.759760/2018-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1064444180-PP-ITAGUAÍ-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificação Internacional de Controle Sanitário de Bordo

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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