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Título: Decisão n. 2150022 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A. foi autuada por contratar uma empresa terceirizada para limpeza e desinfecção sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.171290/2020-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3459595203-PP SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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