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Título: Decisão n. 1920504 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CHOPERIA MARTINS foi autuada por descumprir os itens da Notificação nº 2260460/124/2018, infringindo normas sanitárias relacionadas à manipulação e armazenamento de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.050063/2019-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0076913194-PP SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Descumprimento de notificação

Armazenamento

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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