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Título: Decisão n. 2162999 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MERCEARIA E BOMBONIERE TOWA LTDA. foi autuada por importar e comercializar produto ALGA MARINHA DESIDRATADA com resultado insatisfatório para ensaio de Cádmio, irregularidades na rotulagem e não realizar o recolhimento do produto conforme determinação da Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.090042/2019-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0136124194 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Recolhimento

Rotulagem

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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