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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15221| Título: | Decisão n. 2163020 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS foi autuada por fazer publicidade enganosa do produto Teste Rápido Covid-19 Pós Vacinal e Infecção Natural, com informações falsas que poderiam causar confusão. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.282809/2022-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4523479225 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Alegações enganosas Penalidade Multa Grande porte Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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