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Título: Decisão n. 2163165 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. ME foi autuada por fabricar produtos com alegações terapêuticas não aprovadas e ingredientes não autorizados pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.293114/2022-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4541378229 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Fabricação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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