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Título: Decisão n. 2244623 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA foi autuada por contratar empresa prestadora de serviço de esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE junto à Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.295389/2016-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2198278163 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Número do expediente recurso: 3222020/21-3
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Resíduos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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