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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15382| Título: | Decisão n. 2410028 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa DINÂMICA QUÍMICA CONTEMPORÂNEA LTDA foi autuada por comercializar produto de forma irregular, não observando a proibição estabelecida pela Resolução RE nº 1.130/2019. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.015454/2020-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0081687/20-6 - COPAS/GGFIS Número do expediente recurso: 3213096/21-1 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Multa Não retratação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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