Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15385
Título: Decisão n. 2411019 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA. foi autuada por infração sanitária e condenada ao pagamento de multa. O recurso administrativo interposto foi considerado intempestivo, portanto, a decisão de primeira instância foi mantida, sem a possibilidade de retratação, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.292420/2017-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1000051178 - GGFIS
Número do expediente recurso: 3416728/21-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2411019.pdf62.69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.