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Título: Decisão n. 2421522 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa MARIVET COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI foi autuada por aquisição e comercialização de produtos sem a autorização de funcionamento prevista. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.997827/2020-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3250596/20-5 - GGFIS
Número do expediente recurso: 0348909/23-3
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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