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Título: Decisão n. 2522030 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa APSEN FARMACEUTICA S/A foi autuada por descumprir normas relacionadas à veiculação de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas em suplementos alimentares. A decisão de não retração foi mantida e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.115568/2020-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0519346/20-0 - GGFIS - DF
Número do expediente recurso: 5073736/22-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Multa

Não retratação

Medicamentos

Alegações terapêuticas
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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