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Título: Decisão n. 2208320 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS foi autuada por falhas no sistema de resposta a emergências, comprometendo a segurança e a integridade dos usuários e funcionários. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois as irregularidades foram consideradas decorrentes de circunstâncias imprevisíveis, não havendo descumprimento da legislação sanitária.
Número do Processo: 25759.065479/2019-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0100232195 – PA-Guarulhos
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Infraestrutura aeroportuária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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