Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15489
Título: Decisão n. 2212467 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA foi autuada por fabricar e comercializar medicamentos com irregularidades de qualidade, infringindo o art. 15, §1º, do Decreto nº 8077/13. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de elementos probatórios robustos que sustentassem as acusações, prejudicando a defesa da autuada.
Número do Processo: 25351.791729/2021-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0035861214 – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2212467.pdf86.18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.