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Título: Decisão n. 2221874 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa MADELAINE APARECIDA FELIPPE CAPELETTI foi autuada por fabricar cosméticos com teores de formaldeído acima do permitido e por não responder a notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a autuada já havia sido penalizada anteriormente pelo mesmo fato, configurando bis in idem.
Número do Processo: 25351.009683/2020-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318106/20-3 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Bis in idem

Cosméticos

Fabricação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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