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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15490| Título: | Decisão n. 2221874 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa MADELAINE APARECIDA FELIPPE CAPELETTI foi autuada por fabricar cosméticos com teores de formaldeído acima do permitido e por não responder a notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a autuada já havia sido penalizada anteriormente pelo mesmo fato, configurando bis in idem. |
| Número do Processo: | 25351.009683/2020-63 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318106/20-3 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Arquivamento Bis in idem Cosméticos Fabricação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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