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Título: Decisão n. 2248411 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa PIER MAUA S/A foi autuada por infrações sanitárias e foi condenado a uma multa de R$ 1.800,00. O Auto de Infração foi arquivado em razão da prescrição intercorrente, que se verificou após mais de três anos sem qualquer ato processual que interrompesse a contagem.
Número do Processo: 25752.262644/2016-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2151672163 - PP/RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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