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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15493| Título: | Decisão n. 2248411 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa PIER MAUA S/A foi autuada por infrações sanitárias e foi condenado a uma multa de R$ 1.800,00. O Auto de Infração foi arquivado em razão da prescrição intercorrente, que se verificou após mais de três anos sem qualquer ato processual que interrompesse a contagem. |
| Número do Processo: | 25752.262644/2016-01 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2151672163 - PP/RIO DE JANEIRO/RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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