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Título: Decisão n. 2252254 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa NUTRENDS EIRELLI - ME foi autuada por fazer publicidade de seu produto Laranja Moro 600 mg com alegações de saúde, funcionais e terapêuticas não permitidas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de comprovação da autoria pela empresa, conforme análise da área autuante que declarou a nulidade da irregularidade citada.
Número do Processo: 25.351.882087/2021-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1149-2021-COPAS-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Alegações terapêuticas

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Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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