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Título: Decisão n. 2253062 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa GR S/A foi autuada pelo descumprimento da Notificação nº 42/2014, configurando infração sanitária segundo a Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que transcorreram mais de três anos sem atos que interrompessem essa prescrição.
Número do Processo: 25752.419234/2014-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0581955145 - PA-RIO DE JANEIRO GALEÃO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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